Processo 213536/15
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Protocolado em 24/03/2015 17:02
Autuado em 24/03/2015 17:02
Relator NESTOR BAPTISTA
Decisão Acórdão 3121/2017 da Primeira Câmara, de 19/07/2017



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
11/07/2017 Acórdão   3121/ 2017 Regular NESTOR BAPTISTA
11/07/2017 Acórdão   3121/ 2017 Regular NESTOR BAPTISTA

Partes
TipoNome
Entidade INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE BOA ESPERANCA - BOA ESPERANCAPREV.
Gestor atual GISLAINE BACCAS BELINI
Gestor das Contas GISLAINE BACCAS BELINI

Juntadas
DataDescrição
02/02/2016 16:45 Recibo de Petição Intermediária - Protocolo: 72010/16

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
19/07/2017 1637 Acórdão nº 3121/2017
07/07/2017 1629 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 24/2017 de 11/07/2017
05/02/2016 1294 Despacho Processual Diverso nº 300/2016
16/12/2015 1267 Despacho Processual Diverso nº 2291/2015
01/04/2015 1092 Termo de Distribuição de Processo nº 3361/2015
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
14/08/2017 10:36 DP  
12/07/2017 16:29 S1C Acórdão nº 3121/2017 -
12/07/2017 16:29 S1C Certidão de Trânsito em Julgado nº 1660/2017 -
04/05/2017 11:38 GCNB  
09/11/2016 15:11 SMPjTC Parecer nº 15634/2016 - Regularidade. Prestação de Contas Anual. Fundo de Pensões dos Servidores Públicos de Esperança. Exercício de 2014. Instrução da COFIM pela regularidade das contas. Parecer Ministerial corroborativo.
03/02/2016 17:16 COFIM Instrução nº 5264/2016 - FUNDO DE PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOA ESPERANÇA. Prestação de Contas do exercício de 2014. Contraditório: Contas Regulares.
03/02/2016 08:04 GCNB Despacho Processual Diverso nº 300/2016 -
17/12/2015 11:51 DP Informação nº 2560/2016 -
25/03/2015 11:32 DCM Despacho Processual Diverso nº 2291/2015 -
25/03/2015 11:32 DCM Instrução nº 4952/2015 - FUNDO DE PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOA ESPERANÇA. Prestação de Contas do Exercício de 2014. Primeiro Exame. Contas com Restrições - Cabe aplicação de multa.
24/03/2015 17:37 DP Termo de Distribuição de Processo nº 3361/2015 -

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